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Porto Alegre · Menino Deus · Todo o RS
Do lado de quem trabalha
Você trabalhou. Nem tudo foi pago. Horas extras, verbas rescisórias, adicionais, assédio, trabalho sem registro — aqui você entende, em português claro, o que a lei garante no seu caso. E descobre o que ainda dá tempo de discutir.
Sem formulário. Sem digitar nada. Você toca, e a conversa já começa com o advogado sabendo do seu caso.
Seu resumo aparece aqui e vai junto na mensagem.
Marcar aqui não abre processo e não gera compromisso. Cada caso depende de documentos, datas e provas — e precisa de análise individual.
Quando os dois lados não batem, é disso que trata o Direito do Trabalho.
A CLT é a mesma para todos, mas o que se perde no dia a dia muda conforme o ofício.
Direito trabalhista não espera para sempre. A Constituição fixa dois prazos — e muita gente descobre tarde demais.
Encerrado o contrato, começam a contar dois anos para entrar com a ação. Depois disso, em regra o contrato não é mais discutido na Justiça do Trabalho.
Art. 7º, XXIX, da Constituição FederalMesmo dentro do prazo, só se cobra o que aconteceu nos cinco anos anteriores à ação. O que é mais antigo prescreve — some da conta, mesmo sendo devido.
Art. 7º, XXIX, da Constituição FederalComo os dois prazos se somam na prática
Ainda empregado? Os cinco anos correm para trás a partir de hoje: cada mês que passa, um mês antigo sai da conta pelo outro lado.
Sem juridiquês e sem surpresa. Você sempre sabe em que etapa o seu caso está.
Pelo WhatsApp, no seu tempo. Áudio, foto de documento ou texto — do jeito que der.
Holerites, carteira, termo de rescisão, extrato do FGTS, cartão-ponto, conversas de trabalho.
Uma leitura honesta: o que tem base, o que é frágil e o que depende de prova. Honorários combinados por escrito antes de qualquer providência.
Petição, audiências, perícia, recursos e execução. Você é avisado de cada movimento.
Atuação em Direito do Trabalho com foco na defesa de quem trabalha: horas extras, adicionais, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, assédio e acidente de trabalho.
O atendimento é direto com o advogado. Quem lê o seu caso é quem conversa com você e quem vai à audiência.
OAB/RS nº [EDITAR: número de inscrição]
Dois anos contados do fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação. Dentro dela, só é possível cobrar o que ocorreu nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Os dois prazos estão no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e correm ao mesmo tempo. Quem ainda está empregado não tem o prazo de dois anos correndo, mas perde mês a mês a ponta mais antiga dos cinco anos.
Sim. Não existe proibição legal de reclamar direitos enquanto o contrato está em vigor, e demitir alguém por ter ajuizado ação é conduta discriminatória que pode ser discutida judicialmente. Na prática, porém, é uma decisão que envolve o seu contexto — e é exatamente o tipo de ponto que precisa ser conversado caso a caso antes de qualquer providência.
Os honorários do advogado são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer providência — sem surpresa depois. Quem comprova insuficiência de recursos pode ter os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Também existe, desde a Lei 13.467/2017, a possibilidade de honorários de sucumbência para a parte que perde pedidos, o que faz parte da análise de risco apresentada a você antes de decidir entrar com a ação.
Testemunha ajuda muito, mas não é o único caminho. Cartão-ponto, e-mails, escalas, mensagens de grupo de trabalho, registros de acesso ao sistema e até o próprio comportamento processual da empresa entram na análise. Em empresas com mais de 20 empregados, a ausência ou a irregularidade dos controles de jornada tem efeito próprio em juízo (Súmula 338 do TST).
Pode ter. O que define uma relação de emprego é a realidade do dia a dia, não o nome do contrato: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade (arts. 2º e 3º da CLT). Se você cumpria horário, respondia a um superior, tinha meta e não podia mandar outra pessoa no seu lugar, há base para discutir o vínculo — e, com ele, as verbas de todo o período.
Não necessariamente. Pedir demissão não apaga o que já era devido durante o contrato — horas extras, adicionais, diferenças salariais, FGTS não depositado, danos morais. E, se a saída foi provocada por falta grave do empregador (atraso de salário, assédio, exigência de tarefa ilegal, descumprimento do contrato), é possível discutir a rescisão indireta do art. 483 da CLT, com os mesmos efeitos de uma dispensa sem justa causa.
Na maioria dos casos, sim. A assinatura do termo de rescisão em regra dá quitação apenas dos valores ali discriminados, e não de todo o contrato. Situações diferentes acontecem quando houve acordo homologado em juízo ou termo firmado em comissão de conciliação com quitação ampla — por isso é importante mostrar o documento que você assinou antes de concluir qualquer coisa.
Depende da vara, da complexidade, da necessidade de perícia e dos recursos apresentados pelas partes. Casos simples com acordo na primeira audiência se resolvem em poucos meses; casos com perícia técnica e recursos podem levar anos. Nenhum advogado consegue — nem pode — garantir prazo ou resultado. O que dá para fazer é te manter informado de cada etapa e explicar o que está em jogo em cada decisão.
Adianta. Boa parte dos documentos está em poder da empresa e pode ser exigida no processo; extratos de FGTS e dados de vínculo podem ser obtidos por outros caminhos; e a carteira de trabalho digital reúne bastante informação. O ideal é levar o que você tem — mesmo que seja pouco — para que a análise parta de fatos concretos.
Sim. O escritório fica no bairro Menino Deus, em Porto Alegre, e atende presencialmente a capital e a Região Metropolitana. Para o interior do Rio Grande do Sul e para outros estados, o atendimento é feito de forma remota, por WhatsApp e videoconferência, com envio digital de documentos.
Pode ter. A entrega do equipamento, sozinha, não resolve: é preciso que o EPI seja adequado ao agente, esteja em bom estado, tenha certificado de aprovação, seja trocado periodicamente e que haja treinamento e fiscalização do uso. Se o equipamento não neutraliza efetivamente o agente nocivo, o adicional continua devido — e quem verifica isso no processo é o perito.
Sim. O sigilo profissional é dever legal e ético do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB, e vale mesmo que você decida, depois da conversa, não contratar nenhum serviço.
Escritório físico na capital, com agendamento — e atendimento on-line para quem está longe.
Porto Alegre e Região Metropolitana — Menino Deus, Centro Histórico, Praia de Belas, Cidade Baixa, Azenha, Santana, Bom Fim, Moinhos de Vento, Petrópolis, Partenon, Zona Norte e Zona Sul; Canoas, Viamão, Alvorada, Gravataí, Cachoeirinha, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo e Guaíba.
Interior do Rio Grande do Sul — Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Bento Gonçalves, Uruguaiana, Bagé e demais municípios — e todo o território nacional, por WhatsApp e videoconferência.
Prescrição em curso
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. Você recebe uma leitura honesta do seu caso e decide a partir daí.
Falar com o advogado agoraAtendimento sigiloso · Presencial em Porto Alegre e on-line em todo o Brasil
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